Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 31 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 31 Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 da Lei 8.245/1991
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 31 da Lei 8.245/1991, de 2004 a 2020.