Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 39 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 39 Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.112, de 9/12/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.245/1991
2.126 decisões do STJ, do STF citam o art. 39 da Lei 8.245/1991, de 1958 a 2026.