Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 73 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 73 Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 8.245/1991
307 decisões do STJ, do STF citam o art. 73 da Lei 8.245/1991, de 1997 a 2026.