Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 87 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 87 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 da Lei 8.245/1991
1 decisão do STJ cita o art. 87 da Lei 8.245/1991, em 2026.