Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 86 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 86 O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 da Lei 8.245/1991
2 decisões do STJ citam o art. 86 da Lei 8.245/1991, de 2020 a 2021.