Art. 48 da Lei 8.383/1991
Texto
Art. 48 A partir de 1° de janeiro de 1992, a correção monetária das demonstrações financeiras será efetuada com base na UFIR diária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 8.383/1991
49 decisões do STJ citam o art. 48 da Lei 8.383/1991, de 1998 a 2025.