Art. 68 da Lei 8.383/1991
Texto
Art. 68 O Anexo I do Decreto-Lei n° 2.225, de 10 de janeiro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único Fica igualmente aprovado o Anexo II a esta Lei, que altera a composição prevista no Decreto-Lei n° 2.192, de 26 de dezembro de 1984.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 68 da Lei 8.383/1991
14 decisões do STJ citam o art. 68 da Lei 8.383/1991, de 1996 a 2011.