Art. 97 da Lei 8.383/1991
Texto
Art. 97 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 97 da Lei 8.383/1991
231 decisões do STJ, do STF citam o art. 97 da Lei 8.383/1991, de 1997 a 2022.