Vade Mecum · Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)
Art. 20 da Lei 8.397/1992
Texto
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.397/1992
6 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.397/1992, de 2016 a 2019.