Vade Mecum · Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)
Art. 19 da Lei 8.397/1992
Texto
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.