Vade Mecum · Lei da Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)
Art. 18 da Lei 8.397/1992
Texto
Art. 18 As disposições desta Lei aplicam-se, também, ao crédito proveniente das contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.