Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Art. 7º da Lei 8.429/1992

Norma
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.429/1992

4.258 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 8.429/1992, de 1997 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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