Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Cautelares contra o Poder Público (Lei 8.437/1992)

Art. 3º da Lei 8.437/1992

Norma
Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º O recurso voluntário ou ex officio , interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo. (Vide Lei nº 9.494, de 10/9/1997)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.437/1992

774 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 8.437/1992, de 1994 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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