Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 8.622/1993

Art. 14 da Lei 8.622/1993

Norma
Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.622/1993

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis