Art. 13 da Lei 8.622/1993
Texto
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.622/1993
7 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 8.622/1993, de 2011 a 2019.