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Vade Mecum · Lei 8.622/1993

Art. 13 da Lei 8.622/1993

Norma
Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.622/1993

7 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 8.622/1993, de 2011 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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