Art. 12 da Lei 8.622/1993
Texto
Art. 12 O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.622/1993
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 8.622/1993, de 2001 a 2014.