Art. 3º da Lei 8.622/1993
Texto
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os valores dos soldos e vencimentos dos servidores do Poder Executivo são os constantes dos Anexos I a IV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.622/1993
1.189 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 8.622/1993, de 1999 a 2026.