Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 8.622/1993

Art. 3º da Lei 8.622/1993

Norma
Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os valores dos soldos e vencimentos dos servidores do Poder Executivo são os constantes dos Anexos I a IV desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.622/1993

1.189 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 8.622/1993, de 1999 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis