Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 28 da Lei 8.625/1993
Texto
Art. 28 (Vetado).
(Do Procurador-Geral de Justiça)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.625/1993
2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.625/1993, de 2012 a 2026.