Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 30 da Lei 8.625/1993
Texto
Art. 30 Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
(Dos Procuradores de Justiça)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.625/1993
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 30 da Lei 8.625/1993, de 2018 a 2025.