Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 32 Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
I – impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;
II – atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;
III – oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
(Dos Órgãos Auxiliares)
(Dos Centros de Apoio Operacional)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
140 decisões do STJ, do STF citam o art. 32 da Lei 8.625/1993, de 1995 a 2026.