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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 45 O membro do Ministério Público, convocado ou designado para substituição, terá direito à diferença de vencimento entre o seu cargo e o que ocupar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 8.625/1993, de 2003 a 2020.