Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 5º da Lei 8.625/1993
Texto
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I – a Procuradoria-Geral de Justiça;
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.625/1993
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 8.625/1993, de 2005 a 2021.