Vade Mecum · Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993)
Art. 6º da Lei 8.625/1993
Texto
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I – as Procuradorias de Justiça;
II – as Promotorias de Justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.625/1993
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 8.625/1993, de 2008 a 2018.