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Vade Mecum · Lei 8.627/1993

Art. 1º da Lei 8.627/1993

Norma
Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O reposicionamento dos servidores públicos civis e a adequação dos postos e graduações dos servidores militares do Poder Executivo Federal, nas respectivas tabelas de vencimentos e de soldos, serão feitos de acordo com o previsto na Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993, conforme o disposto nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.627/1993

4.874 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 8.627/1993, de 1997 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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