Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)

Art. 11 da Lei 8.629/1993

Norma
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 11 Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajustados, periodicamente, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agricultura e o desenvolvimento regional, pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e do Abastecimento, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.629/1993

22 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 8.629/1993, de 2000 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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