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Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)

Art. 12 da Lei 8.629/1993

Norma
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 12 Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: ("Caput" do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

I – localização do imóvel; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

II – aptidão agrícola; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

III – dimensão do imóvel; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

IV – área ocupada e ancianidade das posses; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

V – funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

§ 1º Verificado o preço atual de mercado da totalidade do imóvel, proceder-se-á à dedução do valor das benfeitorias indenizáveis a serem pagas em dinheiro, obtendo-se o preço da terra a ser indenizado em TDA. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

§ 2º Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

§ 3º O Laudo de Avaliação será subscrito por Engenheiro Agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, respondendo o subscritor, civil, penal e administrativamente, pela superavaliação comprovada ou fraude na identificação das informações. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.629/1993

3.310 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 8.629/1993, de 1997 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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