Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)

Art. 26-A da Lei 8.629/1993

Norma
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 26-A Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26-A da Lei 8.629/1993

4 decisões do STF, do STJ citam o art. 26-A da Lei 8.629/1993, de 2006 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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