Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)
Art. 27 da Lei 8.629/1993
Texto
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 8.629/1993
2 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 8.629/1993, em 2025.