Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)
Art. 28 da Lei 8.629/1993
Texto
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.629/1993
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 28 da Lei 8.629/1993, de 1995 a 2016.