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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei 8.742/1993)
Art. 31 Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
110 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 8.742/1993, de 2004 a 2026.