Vade Mecum · Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei 8.742/1993)
Art. 41 da Lei 8.742/1993
Texto
Art. 41 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 8.742/1993
1 decisão do STJ cita o art. 41 da Lei 8.742/1993, em 2004.