Vade Mecum · Lei de Anistia ao Servidor Público (Lei 8.878/1994)
Art. 9º da Lei 8.878/1994
Texto
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.