Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Anistia ao Servidor Público (Lei 8.878/1994)

Art. 9º da Lei 8.878/1994

Norma
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.878/1994

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