Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Anistia ao Servidor Público (Lei 8.878/1994)

Art. 8º da Lei 8.878/1994

Norma
Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Não se aplica o disposto no § 1° do art. 81 da Lei n° 8.713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.878/1994

4 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.878/1994, de 2010 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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