Vade Mecum · Lei de Anistia ao Servidor Público (Lei 8.878/1994)
Art. 8º da Lei 8.878/1994
Texto
Art. 8º Não se aplica o disposto no § 1° do art. 81 da Lei n° 8.713, de 30 setembro de 1993, à anistia de que trata esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.878/1994
4 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.878/1994, de 2010 a 2025.