Vade Mecum · Lei de Anistia ao Servidor Público (Lei 8.878/1994)
Art. 7º da Lei 8.878/1994
Texto
Art. 7º As despesa decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.878/1994
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 8.878/1994, de 2010 a 2018.