Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 12 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 12 É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito a estipulação de cláusula de revisão ou de reajuste de preços, nos contratos a que se refere o artigo anterior, que contrarie o disposto nesta lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.880/1994
30 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.880/1994, de 1999 a 2026.