Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 13 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 13 O disposto nos arts. 11 e 12 aplica-se igualmente à execução e aos efeitos dos contratos celebrados antes de 28 de fevereiro de 1994 e que venham a ser convertidos em URV.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.880/1994
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 8.880/1994, de 1996 a 2020.