Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)

Art. 13 da Lei 8.880/1994

Norma
Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 O disposto nos arts. 11 e 12 aplica-se igualmente à execução e aos efeitos dos contratos celebrados antes de 28 de fevereiro de 1994 e que venham a ser convertidos em URV.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.880/1994

13 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 8.880/1994, de 1996 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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