Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 18 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 18 O salário mínimo é convertido em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte:
I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta lei; e
II – extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.
Parágrafo único Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar pagamento de salário inferior ao efetivamente pago ou devido, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, de acordo com o art. 7º, inciso VI, da Constituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 8.880/1994
539 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 8.880/1994, de 1998 a 2025.