Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 30 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 30 Nas contratações efetuadas a partir de 28 de fevereiro de 1994, o salário será, obrigatoriamente, expresso em URV.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.880/1994
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 da Lei 8.880/1994, de 2004 a 2020.