Vade Mecum · Lei da Unidade Real de Valor (URV) (Lei 8.880/1994)
Art. 39 da Lei 8.880/1994
Texto
Art. 39 O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º. As NTN poderão ser expressas em Unidade Real de Valor (URV). "
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.880/1994
6 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.880/1994, de 2001 a 2026.