Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 81 da Lei 8.906/1994
Texto
Art. 81 Não se aplicam aos que tenham assumido originariamente o cargo de Presidente do Conselho Federal ou dos Conselhos Seccionais, até a data da publicação desta lei, as normas contidas no Título II, acerca da composição desses Conselhos, ficando assegurado o pleno direito de voz e voto em suas sessões.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 8.906/1994
2 decisões do STJ citam o art. 81 da Lei 8.906/1994, de 2000 a 2005.