Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 83 da Lei 8.906/1994
Texto
Art. 83 Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 da Lei 8.906/1994
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 83 da Lei 8.906/1994, de 1994 a 2026.