Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 86 da Lei 8.906/1994
Texto
Art. 86 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 da Lei 8.906/1994
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 86 da Lei 8.906/1994, de 1984 a 2026.