Vade Mecum · Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
Art. 1º da Lei 8.935/1994
Texto
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.935/1994
391 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 8.935/1994, de 1996 a 2026.