Art. 102 da Lei 8.981/1995
Texto
Art. 102 O disposto nos arts. 100 e 101 aplica-se, inclusive, em relação ao ano-calendário de 1994.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.