Art. 2º da Lei 8.981/1995
Texto
Art. 2º Para efeito de aplicação dos limites, bem como dos demais valores expressos em UFIR na legislação federal, a conversão dos valores em Reais para UFIR será efetuada utilizando-se o valor da UFIR vigente no trimestre de referência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.981/1995
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.981/1995, de 2013 a 2026.