Art. 55 da Lei 8.981/1995
Texto
Art. 55 O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 8.981/1995
4 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 8.981/1995, de 2011 a 2024.