Vade Mecum · Lei das Concessões (Lei 8.987/1995)
Art. 12 da Lei 8.987/1995
Texto
Art. 12 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.987/1995
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 12 da Lei 8.987/1995, de 2011 a 2026.