Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Concessões (Lei 8.987/1995)
Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.546 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 8.987/1995, de 2002 a 2026.