Vade Mecum · Lei 9.074/1995

Art. 16-A da Lei 9.074/1995

Norma
Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/12/2025

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Texto

Art. 16-A (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 1.300, de 21/5/2025, não mantido pela Lei nº 15.235, de 8/10/2025, na qual foi convertida a referida Medida Provisória)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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