Art. 4º-C da Lei 9.074/1995
Texto
Art. 4º-C O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel.
§ 1º O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.
§ 2º A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão.
§ 3º A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 735, de 22/6/2016, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º-C da Lei 9.074/1995
5 decisões do STJ citam o art. 4º-C da Lei 9.074/1995, de 2016 a 2023.