Vade Mecum · Lei 9.074/1995

Art. 4º-C da Lei 9.074/1995

Norma
Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/12/2025

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Texto

Art. 4º-C O concessionário, permissionário ou autorizatário de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da Aneel.

§ 1º O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.

§ 2º A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão.

§ 3º A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 735, de 22/6/2016, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.360, de 17/11/2016)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º-C da Lei 9.074/1995

5 decisões do STJ citam o art. 4º-C da Lei 9.074/1995, de 2016 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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